Conheça a terminologia internacional adequada e aplicável a situações em que pessoas são forçadas a deixar suas casas, mas permanecem dentro do território nacional.
Diante dos recentes desastres causados por chuvas intensas e inundações em diferentes localidades do Brasil, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) esclarece o uso da terminologia internacional adequada e aplicável a situações em que pessoas são forçadas a deixar suas casas, mas permanecem dentro do território nacional. Situações em que indivíduos ou famílias precisam abandonar suas residências em razão de desastres, violência ou outras circunstâncias graves, sem cruzar fronteiras internacionais, enquadram-se no conceito de deslocamento interno. De acordo com os Princípios Orientadores sobre Deslocamento Interno (ONU, 1998), deslocados internos são pessoas forçadas ou obrigadas a fugir ou abandonar suas casas, mas que permanecem dentro de seu próprio país.
No contexto dos eventos climáticos extremos registrados em Minas Gerais, é tecnicamente adequado utilizar as expressões deslocamento interno por desastres ou deslocamento interno em razão de eventos climáticos extremos. O termo deslocamento interno por desastres é amplamente adotado pelo Internal Displacement Monitoring Centre (IDMC) e pelo sistema das Nações Unidas, abrangendo deslocamentos decorrentes de inundações, deslizamentos, tempestades e outros eventos decorrentes de forças naturais. Já a expressão deslocamento interno em razão de eventos climáticos extremos pode ser empregada quando se busca enfatizar a relação com o aumento da frequência e da intensidade de fenômenos associados às mudanças climáticas, de acordo com os indicativos do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCCC).
Embora a legislação brasileira não contemple formalmente a definição de “deslocados internos”, as categorias “desalojados” e “desabrigados” são utilizadas no âmbito nacional, conforme a terminologia da Defesa Civil. Essas categorias especificam a condição das pessoas afetadas, mas não substituem o conceito internacional mais amplo de deslocamento interno. Em termos técnicos, todos os desalojados e desabrigados são considerados deslocados internos segundo a definição internacional, embora nem todos os deslocados internos necessariamente se enquadrem nessas duas categorias – como os deslocados internos em razão de conflitos armados, perseguições e violações de direitos humanos.
Com vistas ao alinhamento às normas e referências internacionais de proteção, o ACNUR recomenda o uso da expressão “deslocamento interno por desastres (chuvas intensas/inundações)”, complementando, quando pertinente, com dados específicos sobre o número de desalojados, desabrigados e municípios afetados. O uso de terminologia adequada contribui para maior clareza conceitual, melhor monitoramento de dados e fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção, resposta e soluções duradouras para pessoas afetadas por desastres, independentemente de suas nacionalidades ou outros traços de perfis sociais como idade, gênero, renda familiar, etc.
Informações sobre os conceitos, terminologias e referências entre as relações do deslocamento forçado, desastres e mudanças climáticas podem ser encontrados na publicação “As relações entre as mudanças climáticas e o deslocamento forçado: um guia conceitual”, lançada durante a COP30 de Belém.
Fonte: ACNUR/ONU.
